Em 2018, Santa Catarina aderiu ao projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vem sendo implementada no estado de forma gradual.
Trata-se de um documento fiscal eletrônico destinado às operações com o consumidor final e comércio varejista, criado com o intuito de substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A proposta é facilitar os processos, reduzir custos para o contribuinte, aumentar sua arrecadação e facilitar a fiscalização para as Secretarias da Fazenda, uma vez que o fisco consegue verificar quanto a empresa faturou e regulamentar o recolhimento do imposto.
A Secretaria de Estado da Fazenda conceitua NFC-e como sendo:
“Um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.”
Atualmente, o uso da NFC-e é facultativo no estado de Santa Catarina e os contribuintes que desejarem já podem utilizar a NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido pelo PAF ECF.
Existem diversos benefícios com a utilização da NFC-e, como os listados abaixo:
- É um documento 100% eletrônico;
- Dispensa o uso de impressora de cupom fiscal;
- Pode ser enviada por e-mail;
- Reduz custos com papéis e arquivos físicos;
- É possível integrar com plataformas de vendas físicas e e-commerce;
- Permite consultar as notas online diretamente no portal da SEFAZ.
Para aderir à NFC-e, é preciso se atentar à alguns requisitos, como ter inscrição estadual, ser credenciamento da SEFAZ e no DTEC, possuir certificado digital, utilizar um sistema emissor de NFC-e, além de não existir pendências fiscais (CND).
O contribuinte que optar pela NFC-e deverá efetuar um credenciamento voluntário por meio SAT (disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda) e escolher um meio de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), pois caso ocorra uma falha na comunicação com a SEFAZ ou com a rede de internet, é possível a emissão prévia do documento sem a autorização do fisco, garantindo que a empresa possa atender seus clientes normalmente.
São duas opções de TTD:
- TTD 706: Emissão de NFC-e com contingência no ECF;
- TTD 707: Emissão de NFC-e com contingência no programa aplicativo fiscal.
O passo a passo para o credenciamento está disponível no manual disponibilizado pelo estado e a descrição de cada tipo de TTD você pode encontrar no Ato DIAT 38/2020.
Além disso, foi aprovada a utilização do DAF, um dispositivo físico off-line, seguro e de baixo custo que autenticará as vendas e fará parte do fluxo de emissão de NFC-e em Santa Catarina. O hardware ainda está sendo desenvolvido e a previsão de seu lançamento é entre 2022 e 2023.
Para a utilização da NFC-e, utilize sistema de gestão que tenha implementado todos os requisitos exigidos, bem como que facilite os procedimentos do seu negócio. Assim você ganha tempo, reduz custos e aumenta os seus lucros. A ScriptCode pode contribuir com a gestão da sua empresa e já está preparada para te assessorar com a NFC-e. Conte conosco para alavancar o seu negócio!