Você já conhece e utiliza o MDF-e na sua empresa e sabe a importância desse documento? Continue a leitura e descubra porque a emissão do MDF-e é essencial e evite prejuízos para sua empresa.
O QUE É
A sigla MDF-e significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Trata-se de um documento obrigatório exigido pela SEFAZ com o intuito de fiscalizar o transporte de cargas no Brasil.
É um documento emitido e armazenado de forma digital e não mais física como era o antigo manifesto de carga modelo 25, que vincula os documentos fiscais transportados na carga, como o NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), facilitando assim o processo de vistoria de mercadorias.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de MDF-e. Após a validação, é gerado o documento chamado DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que acompanha a carga até o destino.
OBRIGATORIEDADE
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, juntamente com a Receita Federal do Brasil, em seus ajustes SINIEF definiram que o MDF-e deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação e pelos emitentes de NFe, ou seja, empresas que transportam carga própria, ainda que na contratação de autônomo.
Além disso, a obrigatoriedade se estende aos casos de:
- Transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
A emissão do MDF-e Intermunicipal passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020, conforme o ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019.
FINALIDADE
O MDF-e permite o rastreamento das cargas identificando o responsável pelo transporte e consolidando as informações acerca das cargas. Além disso, agiliza o registro em lote dos documentos fiscais, registra as alterações de carga ou condutor, facilitando a fiscalização.
REQUISITOS
Para emitir o MDF-e, é necessário:
- Ser credenciado como emissor de CTe ou NFe na Secretaria da Fazenda;
- Possuir um Certificado Digital;
- Possuir acesso à internet para o envio da documentação;
- Possuir um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Vale destacar nesse tópico que a emissão gratuita do Manifesto Eletrônico pela Sefaz foi descontinuada desde outubro de 2018, conforme o ajuste SINIEF 24/17.
COMO FUNCIONA
Para emitir o MDF-e é preciso que os documentos fiscais referentes ao transporte estejam corretamente vinculados a ele, podendo ser CTe (transportadora, que não realiza a venda mas realiza o transporte) ou NFe (realiza a venda e transporte de produtos com veículo próprio).
Durante o transporte, o motorista deve ter em mãos o DAMDFE (documento auxiliar do manifesto) e cópias das CTes ou NFes.
É possível vincular vários CTes ou NFes no mesmo manifesto, desde que o descarregamento delas seja na mesma UF, ainda que em cidades diferentes.
O MDF-e pode ser cancelado dentro do prazo de 24h após a autorização.
Após a entrega da mercadoria, é necessário efetuar o encerramento da viagem no mesmo sistema que foi emitido. Isso serve para informar a Secretaria da Fazenda que a operação está concluída e liberar as placas dos veículos utilizados para a emissão de novos manifestos. Esse passo é muito importante, pois se não efetuado, não será possível emitir um novo MDF-e no mesmo Estado e para o mesmo veículo.
Após a homologação do encerramento, o MDF-e não pode mais ser cancelado, nem os documentos vinculados a ele.
Em caso de fiscalização, a ausência de MDF-e gera multa e pode chegar até R$10.500,00, mas a penalidade varia de acordo com cada estado.
Agora que você já conhece o MDF-e e sabe quando utilizá-lo, previna-se e não deixe o pior acontecer! Fale conosco e descubra como a ScriptCode pode te ajudar a deixar esse processo mais simples e ágil, além de seguro!
Se quiser saber como funciona o passo a passo da emissão do MDF-e no sistema Tâmis, fique de olho na nossa próxima publicação.