Manifestação do destinatário da NF-e

Você sabe o que é e como funciona a manifestação de destinatário eletrônica da Sefaz?

O que é:

É um evento que permite que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica informe ao fisco como está o andamento das operações de notas que envolvem o seu CNPJ.

É composto por quatro eventos:

  • Ciência da Operação: viabiliza o download do XML diretamente do site da Receita.
  • Confirmação da Operação: confirma a participação na operação, bem como que ela ocorreu como descrita na nota fiscal;
  • Registro de Operação não Realizada: aponta que o destinatário reconhece a operação, mas que ela não ocorreu da forma como foi descrita na nota.
  • Desconhecimento da Operação: o destinatário identifica notas emitidas contra ele sem o seu conhecimento e autorização.

Obrigatoriedade:

Para a maior parte das empresas e das operações, a manifestação do destinatário é facultativa. No entanto, segundo o Ajuste Sinief 07/05, para alguns segmentos e operações o destinatário é obrigado a fazer a Manifestação, tais como:

  • Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, por parte de postos de combustíveis e revendedores retalhistas;
  • Álcool para fins não combustíveis;
  • Cigarros, por parte de distribuidores e atacadistas;
  • Bebidas alcoólicas, por parte de distribuidores e atacadistas;
  • Refrigerantes e água mineral, por parte de distribuidores e atacadistas;
  • Valor total superior a R$ 100 mil.

Vantagens:

Efetuando a manifestação, o destinatário evita o uso indevido do seu CNPJ em operações fraudulentas. Já para o emitente da nota, dá a segurança do registro formal do vínculo comercial entre as partes, dispensando a necessidade de assinatura na Danfe;

Você já conhecia a manifestação do destinatário da NF-e? Gostaria de saber como é feita a manifestação na prática e como a ScriptCode pode ajudar você? Então fique ligado nas próximas publicações do nosso blog.

Deixe um Comentário