Se você ainda não leu nosso artigo anterior explicando o que é a manifestação do destinatário da NF-e, clique nesse link e fique por dentro do assunto.
Como vimos anteriormente, a manifestação é composta por quatro eventos e, conforme a Secretaria Especial da Fazenda, podem ser conceituados da seguinte forma:
• Ciência da Operação: O evento registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante na NF-e tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com esse evento deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação;
• Confirmação da Operação: O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente;
• Registro de Operação não Realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.);
• Desconhecimento da Operação: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Para efetuar a manifestação do destinatário no sistema Tâmis basta:
1 – Acesse a tela através do menu:
2 – Será efetuado a consulta e então a tela será exibida:
3 – Escolha a NF-e que deseja informar o manifesto, clique sobre o campo seletor e então selecione a opção desejada:
4 – Após confirmar, clique em salvar para que a operação seja efetuada.
5 – Após a confirmação da ciência da operação, o XML é baixado e copiado automaticamente para a pasta do sistema e fica disponível para o usuário importar sem a necessidade de acessar o portal da NF-e para baixa-la manualmente.
E está pronto. Bem simples, né? Com a ScriptCode todos os seus processos gerenciais podem ser fáceis assim!