NOTA FISCAL DENEGADA

 
 A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de
Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize.
São situações da inscrição
estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
– I.E. Suspensa;
– I.E. Cancelada;
– I.E. Baixada;
– I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado
tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas
fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos
contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está
implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e
descritos abaixo:
– 301 – Uso Denegado :
Irregularidade fiscal do emitente
– 302 – Uso Denegado :
Irregularidade fiscal do destinatario
Para aqueles que receberam o
retorno “110 – Uso Denegado”, deve ser feita a verificação da
situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno
recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar
se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso
do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure
verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

 

 
 
 
Fonte:www.sefaz.am.gov.br

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